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Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)

publicado 07/08/2018 14h21, última modificação 15/10/2026 15h12

Definição

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) esta prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, regulamentada pelo Decreto nº 11.069/2022, sendo destinada a servidor público federal pelo desempenho eventual de atividades relacionadas à capacitação, treinamento ou participação em processos seletivos e concursos públicos.

 

Procedimentos

Acesse a Base de Conhecimento para maiores orientações.

 

Dúvidas

Setor Responsável: Setor de Cadastro e Pagamento (SECAP)

Contato: pagamento.progep@ifmg.edu.br

 

Descentralização de créditos para pagamento de GECC no IFMG

Códigos UG / Gestão Favorecida: 158122 / 26409

Contato: Diretoria de Planejamento e Orçamento (DIRPLAN) - planejamento@ifmg.edu.br