Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
publicado
07/08/2018 14h21,
última modificação
15/10/2026 15h12
Definição
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) esta prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, regulamentada pelo Decreto nº 11.069/2022, sendo destinada a servidor público federal pelo desempenho eventual de atividades relacionadas à capacitação, treinamento ou participação em processos seletivos e concursos públicos.
Procedimentos
Acesse a Base de Conhecimento para maiores orientações.
Dúvidas
Setor Responsável: Setor de Cadastro e Pagamento (SECAP)
Contato: pagamento.progep@ifmg.edu.br
Descentralização de créditos para pagamento de GECC no IFMG
Códigos UG / Gestão Favorecida: 158122 / 26409
Contato: Diretoria de Planejamento e Orçamento (DIRPLAN) - planejamento@ifmg.edu.br
