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Agosto Lilás

publicado 23/08/2023 17h38, última modificação 23/08/2023 17h38

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O Agosto Lilás é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Ela surgiu com o objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha, que em 2023 completa 17 anos e faz aniversário exatamente no mesmo mês (Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

Tipos de Violência:

 A Lei Maria da Penha foi elaborada para amparar as mulheres vítimas de violência e sensibilizar e conscientizar a sociedade para a necessidade do enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.
 

Violência física : é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo envolve comportamentos como:

  •  bater e espancar;
  • empurrar, atirar objetos, sacudir, bater;
  • morder ou puxar os cabelos;
  • estrangular, chutar, torcer ou apertar os braços;
  • queimar,  cortar, furar, mutilar e torturar;
  • usar alguma arma como faca ou ferramenta ou arma de fogo.

 

Violência sexual: consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Envolve comportamentos como:

  •  forçar relações sexuais quando a mulher não quer ou quando estiver dormindo ou doente;
  • forçar a prática de atos sexuais que causam desconforto ou nojo;
  • fazer a mulher olhar imagens pornográficas quando ela não quer;
  • obrigar a mulher a fazer sexo com outras pessoas;
  • impedir a mulher de prevenir a gravidez, forçá-la a engravidar ou ainda forçar o aborto quando ela não quiser.

 

 Violência emocional ou psicológica: équalquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. São exemplos:

  •  xingar e humilhar;
  • ameaçar, intimidar e amedrontar;
  • criticar continuamente, desvalorizar os atos e desconsiderar a opinião ou decisão da mulher, debochar publicamente, diminuir a autoestima;
  • tirar a liberdade de ação, crença e decisão;
  • tentar fazer a mulher ficar confusa ou achar que está ficando louca;
  • atormentar a mulher, não deixá-la dormir ou fazê-la se sentir culpada;
  • controlar tudo o que ela faz, quando sai, com quem e onde vai;
  • impedir que ela trabalhe, estude, saia de casa ou viaje;
  • procurar mensagens no celular ou email;
  • usar os (as) filhos (as) para fazer chantagem;
  • isolar a mulher dos amigos e parentes

 

 Violência moral: esta é caracterizada por qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas e podem surgir em comportamentos como:

  •  fazer comentários ofensivos na frente de estranhos e/ou conhecidos;
  • humilhar a mulher publicamente;
  • expor a vida íntima do casal para outras pessoas, inclusive nas redes sociais;
  • acusar publicamente a mulher de cometer crimes;
  • inventar histórias e/ou falar mal da mulher para os outros com o intuito de diminuí-la perante amigos e parentes;

 

 Violência patrimonial: consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. São exemplos:

  •  controlar, reter ou tirar dinheiro da mulher;
  • causar danos de propósito a objetos de que ela gosta;
  • destruir, reter objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens e direitos.

 

 No primeiro semestre de 2022 houve  registro de  31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra as mulheres no ligue 180. Entre 2017 e 2022, houve aumento de 37% nos feminicídios no país, de acordo com o Anuário de Segurança Pública de 2023.

 A violência contra a mulher tem como origem a construção desigual do lugar das mulheres e dos homens nas mais diversas sociedades, ou seja, a desigualdade de gênero é a base de todas as formas de violência. A desigualdade de gênero é uma relação de assimetria de poder em que os papéis sociais, o repertório de comportamentos, a liberdade sexual, as possibilidades de escolha de vida, as posições de liderança, a gama de escolhas profissionais são restringidas para o gênero feminino em comparação ao masculino.

 

As causas, portanto, são estruturais, históricas, político-institucionais e culturais. O papel da mulher foi por muito tempo limitado ao ambiente doméstico, que, por sua vez, era uma propriedade de domínio particular que não estava sujeita à mesma legislação dos ambientes públicos. Sendo assim, a própria mulher era enxergada como uma propriedade particular, sem direito à vontade própria e sem direito à cidadania.

 O combate a violência contra a mulher além do aspecto penal de aplicação de leis e acolhimento das mulheres que sofrem agressões  deve envolver a educação de crianças e jovens, o que permitirá uma mudança futura. Debates  sobre a desigualdade de gênero e como ela acontece em vários espaços da sociedade como nas relações de trabalho, esportes e na mídia podem conscientizar tanto as crianças e jovens como os adultos de como as mulheres são vistas na sociedade e suas consequências até mesmo nas relações interpessoais no ambiente doméstico.

 

Denúncia

 O  Ligue 180 é um canal de atendimento exclusivo para mulheres, em todo o país. Além de receber denúncias de violência, como a familiar ou política, o serviço compartilha informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência e orienta sobre direitos e legislação vigente.

O Ligue 180 pode ser acionado por meio de ligação, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos Brasil, Telegram (digitar na busca“Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

  

Referências

 https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/eleicoes-2022-periodo-eleitoral/brasil-tem-mais-de-31-mil-denuncias-violencia-contra-as-mulheres-no-contexto-de-violencia-domestica-ou-familiar

 https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/eventos/campanha-agosto-lilas-2023

 https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/violencia-contra-a-mulher.htm

 https://www.ufrgs.br/humanista/2023/08/01/violencia-contra-mulher-anuario-seguranca-publica/

 https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf