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Assédio Moral, conhecer para prevenir!

publicado 26/07/2023 16h02, última modificação 26/07/2023 16h02

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O assédio moral pode ocorrer entre colegas, no mesmo nível hierárquico, e entre chefe e subordinado(a), podendo ser de dois tipos: vertical (descendente ou ascendente) ou horizontal.

 Vertical: ocorre quando há relação de hierarquia entre o(a) agressor(a) e o(a) assediado(a), podendo ser descendente ou ascendente.

 Descendente: quando o assédio é praticado por uma pessoa em posição hierárquica superior é um assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para pôr o colaborador em situações desconfortáveis, como desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, a fim de puni-lo pelo cometimento de algum erro, por exemplo.

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Ascendente: quando o assédio é praticado por uma pessoa em posição hierárquica inferior. Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo.

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Assédio moral horizontal ou "bullying hexagonal": ocorre quando o assédio é praticado entre pessoas de mesma hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.

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Assédio moral misto ou “bullying misto”: ocorre quando, de forma coordenada, uma pessoa é assediada por superiores hierárquicos e por colegas de trabalho com os quais não possui relação de subordinação.

 Causas do Assédio Moral

  1. As causas do assédio moral no ambiente de trabalho estão ligadas a fatores econômicos, culturais e emocionais, as principais causas são:
  2. Abuso do poder diretivo;
  3. Busca incessante do cumprimento de metas;
  4. Cultura autoritária;
  5. Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas;
  6. Rivalidade no ambiente de trabalho; e
  7. Inveja.

 

Quais os danos causados pelo assédio moral?

Os danos podem ser de muitos tipos para a pessoa assediada, para o ambiente de trabalho e para a administração pública ou empresa, afetando seus resultados, inclusive. Exemplos de danos sofridos pela pessoa assediada:

  • Psicológicos: culpa, vergonha, rejeição, tristeza, inferioridade e baixa autoestima, irritação, pessimismo, depressão, diminuição da concentração e da capacidade de recordar
  • acontecimentos, cogitação de suicídio;
  • Físicos: distúrbios digestivos, hipertensão, palpitações, tremores, dores generalizadas, alterações da libido, agravamento de doenças preexistentes, alterações no sono, dores de cabeça, estresse, suicídio;
  • Sociais: falta de vontade de fazer amizades, degradação do relacionamento familiar; e
  • Profissionais: redução da capacidade de concentração e da produtividade, erros no cumprimento das tarefas, intolerância ao ambiente de trabalho e reações às ordens superiores.

 

Danos para a Administração pública

  • A imagem institucional do serviço público fica prejudicada perante a sociedade;
  • As condições de trabalho são degradadas com redução da produtividade e do nível de criatividade de servidores, empregados, terceirizados e estagiários;
  • Aumento das doenças profissionais, de acidentes de trabalho e de danos aos equipamentos;
  • Aumento do absenteísmo (faltas ao trabalho) e da rotatividade; e
  • Alteração constante de lotação ou posto de trabalho, entre outros.

Nas hipóteses em que a vítima de assédio busque indenização por danos morais, o Estado poderá ser direta e imediatamente responsabilizado, a ele cabendo arcar com a reparação pelos danos causados e cobrar do agente público assediador o correspondente.

Como prevenir?

  1. Incentivar a efetiva participação de todos os colaboradores na vida da empresa, com definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho;
  2. Promover um ambiente de trabalho solidário e cooperativo;
  3. Promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto;
  4. Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, com tolerância à diversidade de perfis profissionais e de ritmos de trabalho;
  5. Ampliar a autonomia para organização do trabalho, após fornecer informações e recursos necessários para execução de tarefas;
  6. Observar o aumento súbito e injustificado de absenteísmo;
  7. Realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
  8. Garantir que práticas administrativas e gerenciais na organização sejam aplicadas a todos os colaboradores de forma igual, com tratamento justo e respeitoso;
  9. Dar exemplo de comportamento e condutas adequadas, evitando se omitir diante de situações de assédio moral;
  10. A instituição deve oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral; e
  11. Estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias.

 

Denúncia

 Se você está nesta situação ou conhece alguém que esteja faça uma denúncia à Ouvidoria do IFMG https://www.ifmg.edu.br/portal/ouvidoria ou por meio da Plataforma Fala.BR da Controladoria Geral da União - CGU  https://falabr.cgu.gov.br acessando a opção “denúncia”

Se você não leu o último texto sobre o que pode ser considerado ou não assédio moral leia aqui https://www.ifmg.edu.br/portal/progep/desenvolvimento-de-pessoas/qualidade-de-vida-no-trabalho/o-ifmg-contra-o-assedio

 No próximo texto, vamos falar sobre Assédio Sexual, aguardem!

Referências

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