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IFMG libera módulo para requerimento do RSC-PCCTAE no sistema Suap
Com a disponibilização, em 27 de julho, do módulo que permite aos técnicos administrativos solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no SUAP, o IFMG operacionaliza a garantia deste direito aos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs), conforme regulamentado pela Lei nº 15.367/2026.
A nova funcionalidade automatiza o fluxo do processo: o servidor submete a documentação comprobatória pelo sistema, que a encaminha diretamente à Comissão de Avaliadores. O colegiado dispõe de um prazo regimental de até 120 dias para a análise e emissão do parecer de cada requerimento. Esse prazo começa a ser contado após a conclusão do treinamento que está sendo aplicado aos membros dessa comissão.
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Como etapa preparatória e suporte normativo, a Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (Progep), em conjunto com a Comissão de Estruturação do RSC-PCCTAE e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), publicou em 23 de julho três manuais orientativos voltados a cada ator do processo. São eles:
• Manual do Servidor Requerente
• Manual da Gestão de Pessoas
• Manual do Avaliador
RSC - PCCTAE
O Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um processo de avaliação dos conhecimentos, habilidades e experiências práticas desenvolvidos pelos servidores técnico-administrativos das instituições federais de ensino.
É uma forma alternativa de acesso ao incentivo à qualificação, gerando acréscimos na remuneração com base na trajetória profissional e não apenas em diplomas formais. O mecanismo foi instituído pela Lei nº 15.367/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 13.048/2026.
É concedido em seis níveis, associados a percentuais de aumento sobre o vencimento básico do servidor, dependendo do nível alcançado e da escolaridade exigida. É necessária a apresentação de um memorial descritivo e documentos que comprovem atividades em ensino, pesquisa, extensão ou gestão. O Reconhecimento é destinado exclusivamente a servidores ativos em efetivo exercício nas instituições federais de ensino e não se aplica a servidores em estágio probatório nem aposentados.
