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Informações adicionais e dúvidas sobre submissão de protocolo de pesquisa a um CEP

publicado 07/02/2022 09h13, última modificação 02/02/2023 08h06

 

1)   Para dúvidas, o pesquisador deverá enviar um e-mail ao CEP para o qual enviará o Projeto.

2)   Toda a documentação necessária para submissão do projeto deve ser protocolada na Plataforma Brasil; nenhum documento deverá ser entregue impresso ou via e-mail ao CEP.

3)   A folha de rosto do projeto é gerada via Plataforma Brasil, durante o preenchimento do Protocolo de Submissão do Projeto, devendo ser assinada pelo pesquisador responsável e pelo responsável pela instituição proponente, e enviada via Plataforma junto com o Protocolo.

4)   É sugerido a todos os pesquisadores que, antes de iniciarem o Protocolo de Submissão de Projetos ao CEP, leiam os “Procedimentos para encaminhamento de projetos

5)   Os modelos de documentos para o Protocolo de Submissão de Projetos estão disponíveis na Tabela de Documentos necessários para a Submissão de Projetos de Pesquisa ao CEP

6)   Caso haja a previsão de instituições coparticipantes durante a execução do projeto é necessária a elaboração do  Termo de Concordância da Instituição Coparticipante. O IFMG será considerado Instituição Coparticipante quando o protocolo de pesquisa for proposto por um pesquisador externo, mas que em alguma fase da obtenção de dados haja participação do IFMG. O Termo encontra-se no SEI! e para obtê-lo o pesquisador deve iniciar um processo SEI! do tipo: "Pesquisa: Termo de anuência pesquisa em humanos". Nesse mesmo processo também estão disponíveis os documentos "Autorização preliminar de realização de pesquisa" e "Autorização final de realização de pesquisa".

7)   Após a aprovação do Protocolo de Pesquisa, qualquer alteração e/ou intercorrências deve ser comunicada ao CEP, por meio de “Emenda”, via Plataforma Brasil. No Manual Pesquisador Versão 3.3 em Manuais da Plataforma, há detalhes de como enviar uma emenda.

8)   Se as modificações no Projeto de Pesquisa forem muito substanciais, o pesquisador deverá encerrar o Protocolo e iniciar a submissão de outro.

9)      O pesquisador que precisar enviar qualquer documento ao CEP, após a submissão do Projeto e até mesmo após a aprovação, esse, deve ser enviado como “Notificação”. A notificação não significa nenhuma alteração no protocolo aprovado. Alterações são enviadas como “Emendas”. No Manual Pesquisador Versão 3.3 em Manuais da Plataforma, há detalhes de como enviar uma notificação.

10)    Caso seja necessária a suspensão/interrupção do estudo, o pesquisador responsável deve enviar um relatório final (consultar Modelo de Relatório e o “Termo de Interrupção ou cancelamento” (ambos disponíveis no SEI! como "Relatório de Acompanhamento de Pesquisa " e "Termo interrupção cancelamento pesquisa") ao CEP, e anexar em arquivo .PDF no Protocolo de Pesquisa inscrito na Plataforma Brasil. Nesse caso, o pesquisador responsável deverá aguardar a emissão de um parecer do CEP autorizando a suspensão.

11)    Durante a execução do cronograma do projeto, relatórios parciais devem ser enviados ao CEP (consultar Modelo de Relatório disponível no SEI! como "Relatório de Acompanhamento de Pesquisa"). Esses serão gerados apenas após as etapas de campo, coleta de dados, acesso a dados de outras pesquisas e/ou institucionais. O relatório deve ser encaminhado ao CEP por meio da Plataforma Brasil como NOTIFICAÇÃO

12)    Após o término do projeto, o pesquisador responsável deve enviar um relatório final ao CEP (mesmo modelo citado nos itens 10 e 11). O relatório deve ser encaminhado ao CEP por meio da Plataforma Brasil como NOTIFICAÇÃO

13)    Nenhum relatório parcial ou final deve ser enviado como emenda. Emendas são alterações no projeto. Pode ser aberta uma emenda informando mudanças, que serão analisadas e aprovadas, ou não, pelo CEP e em separado, uma notificação com o relatório.

14)    Lembramos que o CEP não analisa Protocolos de Pesquisa novos de projetos que já tenham iniciado a coleta de dados ou análise de banco de dados.

 

INFORMAÇÕES PARA ALUNOS

1) É necessária a inserção de orientador(res)/coorientador(es) na equipe de pesquisa na Plataforma Brasil.

2) Se o projeto de pesquisa já tiver sido aprovado por algum CEP vinculado ao sistema CEP/CONEP e, não tiver nenhuma etapa a ser realizada no IFMG, não é necessário nova submissão, mesmo que o pesquisador responsável ou aluno executor tenha vínculo com o IFMG.

3) Para alunos de doutorado, a submissão ao CEP deve ocorrer, preferencialmente, posterior à qualificação (até 30 dias após) e antes da coleta/análise de dados. Caso haja necessidade de iniciar antes da qualificação, o aluno deverá contatar o CEP explicitando a submissão do protocolo de pesquisa à análise ética antes da qualificação. Entretanto, se o projeto, após a qualificação sofrer qualquer alteração, será necessário enviar uma emenda via Plataforma Brasil, aguardando o parecer favorável do CEP para somente depois dar início à pesquisa.

 

 INFORMAÇÕES SOBRE SUBPROJETOS

Subprojetos são projetos de pesquisa vinculados a projetos maiores, conhecidos como Projeto Guarda-Chuva ou Pesquisa Mãe. Nesse caso existem algumas observações importantes:

1)   O projeto guarda-chuva já está ocorrendo, tendo sido aprovado por um CEP, e o projeto em questão fará uso de dados estimados no projeto maior, ou realizará parte do previsto no projeto maior (por ex. em um TCC, dissertação ou tese). Nesse caso, não há necessidade de submeter o subprojeto a um novo Protocolo no CEP, DESDE QUE, não seja realizado NADA diferente do previsto pelo projeto original (por ex. que esteja fora dos objetivos e da metodologia proposta) e que os nomes do aluno executor do subprojeto e seu orientador (pesquisador responsável) constem na equipe da pesquisa, cadastrada na Plataforma Brasil.

2)   O projeto guarda chuva segue os mesmos detalhes do exposto no item 1. Entretanto, o aluno executor e/ou seu orientador não foram inseridos na equipe cadastrada na Plataforma Brasil, no projeto principal. Nesse caso existem duas estratégias:

a) O pesquisador responsável pelo projeto guarda-chuva, cadastrado no Plataforma Brasil, submete uma EMENDA, ao seu projeto, comunicando a inclusão dos mesmos na equipe, com a justificativa da inclusão e quais serão as partes de responsabilidade deles. Após a aprovação da EMENDA pelo CEP, os nomes passarão a constar na equipe inicial e a emenda terá status de aprovada.

b) O aluno não iniciou as etapas da pesquisa em seu subprojeto e ele necessita que o Parecer do CEP conste seu nome, ele deverá submeter um NOVO projeto ao CEP e além dos documentos obrigatórios listados deve incluir: a autorização do pesquisador responsável pela pesquisa principal para realização de parte do projeto; e o Parecer Consubstanciado de aprovação do CEP ao projeto principal.

3)   O subprojeto relaciona-se com um objetivo específico do projeto guarda-chuva, mas mudanças nos métodos serão necessárias e o aluno não realizou nenhuma etapa. Nesse caso, o pesquisador responsável pelo projeto principal deve enviar uma EMENDA ao CEP contendo documentos e suas respectivas descrições para análise. Os documentos serão: Formulário de subprojeto (consultar Formulário de Encaminhamento, disponível no SEI! como "Encaminhamento de projeto de pesquisa ao CEP"), o subprojeto feito no modelo proposto pelo CEP (consultar Modelo de Projeto de Pesquisa, disponível no SEI! como "Modelo de Projeto de Pesquisa").

Ainda, se nesse item, o aluno e seu orientador não estiverem na equipe inicial do projeto principal, poderão ser incluídos na mesma EMENDA. Importante observar o cronograma do projeto principal; nesse deve-se prever o subprojeto, caso contrário, na EMENDA mencionada, deve constar a atualização do cronograma. Se o projeto principal já tiver sido concluído, pela previsão de cronograma submetida, o subprojeto deverá constar como um novo projeto e seguirá os trâmites normais.

4)   Em casos nos quais o aluno executor use dados de acesso restrito, de uma determinada pesquisa, em andamento ou concluída, para cumprir os seus objetivos, o aluno deverá apresentar um NOVO PROJETO. Esse poderá estar no nome do aluno, constando o orientador como parte da equipe ou vice-versa. Entretanto, na lista de documentos essenciais a serem submetidos na Plataforma Brasil deverão ser acrescentados (consultar modelos): “Termo de Compromisso de Utilização de Dados e Autorização de coleta de dados” (TCUD, disponível no SEI!), e o Parecer Consubstanciado com status aprovado, do projeto que contém o banco de dados. Esses termos estão no mesmo documento e devem ser assinados pelo responsável pela pesquisa original (fazer as adaptações necessárias nos documentos). Em alguns casos, o CEP poderá solicitar a apresentação do Projeto Original.